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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Recomendação dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público, com o objetivo principal de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes denúncias relacionadas à violência contra a mulher.