Recomendação CNMP nº 27 de 28 de Julho de 2015
Dispõe sobre a observância da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, nas contratações de serviços, continuados ou não, pelos órgãos do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, §2°, I, da Constituição Federal, e pelo art. 147, IV, do seu Regimento Interno, e em conformidade com a decisão plenária tomada na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de julho de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.001498/2014-31; Considerando que à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, órgão específico singular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é facultado, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, estabelecer eventuais valores máximos ou de referência para contratações de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG; Considerando as relevantes funções do Ministério Público na apuração da responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa, notadamente os que causem lesão ao erário, em razão de sua legitimidade ativa para a propositura da respectiva ação e de sua atuação na qualidade de fiscal da lei; Considerando as boas práticas e os ganhos em economicidade advindos dos estudos promovidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que periodicamente publica Portarias com valores limites atualizados para contratação de serviços terceirizados, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 28 de julho de 2015.
Recomendar aos órgãos gestores do Ministério Público da União e dos Estados que utilizem os estudos da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI como parâmetro de economicidade em suas contratações, sem prejuízo da observância dos índices estabelecidos pelos respectivos órgãos de auditoria interna.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público