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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 27 de 28 de Julho de 2015

Dispõe sobre a observância da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, nas contratações de serviços, continuados ou não, pelos órgãos do Ministério Público.


Art. 1º

Recomendar aos órgãos gestores do Ministério Público da União e dos Estados que utilizem os estudos da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI como parâmetro de economicidade em suas contratações, sem prejuízo da observância dos índices estabelecidos pelos respectivos órgãos de auditoria interna.