Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022
Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de junho de 2022, nos autos da Proposição nº 1.01008/2021-61; Considerando as funções institucionais do Ministério Público, arroladas no art. 129 da Constituição Federal; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; Considerando que o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público estabelece os objetivos estratégicos de assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários e de promover soluções tecnológicas integradas e inovadoras; Considerando a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da celeridade processual (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal); Considerando que a Resolução CNMP nº 199, de 10 de maio de 2019 , institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicação de atos processuais no âmbito do CNMP e do Ministério Público brasileiro, bem como a necessidade de se disponibilizarem outras ferramentas de tecnologia da informação aos atos procedimentais realizados pelo Ministério Público; Considerando o fenômeno da transformação digital e a crescente utilização da rede mundial de computadores e de recursos tecnológicos para acesso e processamento de dados por parte do Ministério Público; e Considerando que a utilização de sistema eletrônico de gravação confere mais celeridade, segurança e fidelidade aos atos instrutórios realizados no âmbito de procedimentos em trâmite no Ministério Público, aperfeiçoando a proteção do direito das partes, a eficiência, a transparência e o respeito ao devido processo legal, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 9 de agosto de 2022.
Esta norma recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.
Recomenda-se aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a adoção das seguintes práticas:
a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística;
o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público