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Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022

Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de junho de 2022, nos autos da Proposição nº 1.01008/2021-61; Considerando as funções institucionais do Ministério Público, arroladas no art. 129 da Constituição Federal; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; Considerando que o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público estabelece os objetivos estratégicos de assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários e de promover soluções tecnológicas integradas e inovadoras; Considerando a necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da celeridade processual (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal); Considerando que a Resolução CNMP nº 199, de 10 de maio de 2019 , institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicação de atos processuais no âmbito do CNMP e do Ministério Público brasileiro, bem como a necessidade de se disponibilizarem outras ferramentas de tecnologia da informação aos atos procedimentais realizados pelo Ministério Público; Considerando o fenômeno da transformação digital e a crescente utilização da rede mundial de computadores e de recursos tecnológicos para acesso e processamento de dados por parte do Ministério Público; e Considerando que a utilização de sistema eletrônico de gravação confere mais celeridade, segurança e fidelidade aos atos instrutórios realizados no âmbito de procedimentos em trâmite no Ministério Público, aperfeiçoando a proteção do direito das partes, a eficiência, a transparência e o respeito ao devido processo legal, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 9 de agosto de 2022.


Art. 1º

Esta norma recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.

Art. 2º

Recomenda-se aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a adoção das seguintes práticas:

I

a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística;

II

o armazenamento e a custódia do material gravado em ambiente oficialmente eleito; e

III

o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.

Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022