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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022

Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.

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Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.