Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022
Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomenda-se aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a adoção das seguintes práticas:
I
a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística;
II
o armazenamento e a custódia do material gravado em ambiente oficialmente eleito; e
III
o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.