Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022

Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Recomenda-se aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a adoção das seguintes práticas:

I

a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística;

II

o armazenamento e a custódia do material gravado em ambiente oficialmente eleito; e

III

o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.