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Artigo 2º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 92 de 09 de Agosto de 2022

Recomenda ao Ministério Público brasileiro a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição.


Art. 2º

Recomenda-se aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a adoção das seguintes práticas:

I

a gravação audiovisual de depoimentos presenciais e virtuais relativos a atos de instrução de procedimentos da sua atividade finalística;

II

o armazenamento e a custódia do material gravado em ambiente oficialmente eleito; e

III

o fornecimento do material gravado, sem degravação, mediante termo de recebimento, às partes e aos advogados constituídos, respeitadas a restrições legais.