Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto66.404 de 01/04/1970

    Art. 1º - Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , é acrescentado o seguinte item: "Art. 49 (...) III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."...

  • Decreto37.500 de 17/06/1955

    Art. 3º, c - para demandas máximas superiores a 5.000KW e para quaisquer demandas depois de esgotados o prazo de quinze anos a que se refere a alínea anterior, as tarifas que regularão o fornecimento de energia elétrica indicado neste artigo serão as fixadas pelo poder competente para os consumidores da mesma classificação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, como permite o Código de Águas;...

  • Decreto79.700 de 16/05/1977

    Art. 1º - Fica transposto, na forma do Anexo I deste Decreto, para a Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, de que trata o Decreto nº 76.319, de 19 de setembro de 1975, um cargo com o respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

  • Decreto86.910 de 09/02/1982

    Art. 1º - Ficam incluídos, na Tabela Permanente dos Ministérios, órgão integrante da Presidência da República, e autarquias constantes de anexo deste decreto, empregos na categoria funcional de Agente de Vigilância, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público e subseqüente habilitação em curso de formação profissional, na forma da legislação específica.

  • Decreto9.379 de 21/05/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :...

  • Decreto9.386 de 28/05/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :...

  • Decreto12.167 de 06/09/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :...

  • Decreto60.350 de 10/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos arts. 140, 150 e 164 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, DECRETA:...