Decreto nº 12.167 de 6 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
Art. 2º
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2024.