JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 12.167 de 6 de Setembro de 2024

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.167 /2024