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Artigo 1º do Decreto nº 12.167 de 6 de Setembro de 2024

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.