Decreto nº 37.500 de 17 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco a Usina Termo Elétrica de Cotegipe e o Parque Elétrico Lauro de Freitas, onde se acha localizada a referida Usina, no sub-distrito de Cotegipe, município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas Hidro Elétrica do São Francisco, pelo prazo de duração de sua concessão, a Usina Termo-Elétrica de Cotegipe, com a capacidade de 20.000kw (duas unidades de 4.000 e uma de 12.000kw), e o Parque Elétrico Lauro de Freitas, onde se acha instalada a referida Usina, situado no subdistrito de Cotegipe, município de Salvador, Estado da Bahia, ora administrado pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Art. 2º
A cessão abrangerá ainda:
a
Art. 3º
A presente cessão a ser feita sem quaisquer ônus para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, além dos indicados neste artigo, obedecerá as seguintes condições:
a
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1955.