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Artigo 1º do Decreto nº 37.500 de 17 de Junho de 1955

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco a Usina Termo Elétrica de Cotegipe e o Parque Elétrico Lauro de Freitas, onde se acha localizada a referida Usina, no sub-distrito de Cotegipe, município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas Hidro Elétrica do São Francisco, pelo prazo de duração de sua concessão, a Usina Termo-Elétrica de Cotegipe, com a capacidade de 20.000kw (duas unidades de 4.000 e uma de 12.000kw), e o Parque Elétrico Lauro de Freitas, onde se acha instalada a referida Usina, situado no subdistrito de Cotegipe, município de Salvador, Estado da Bahia, ora administrado pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Art. 1º do Decreto 37.500 /1955