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Artigo 2º do Decreto nº 37.500 de 17 de Junho de 1955

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco a Usina Termo Elétrica de Cotegipe e o Parque Elétrico Lauro de Freitas, onde se acha localizada a referida Usina, no sub-distrito de Cotegipe, município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A cessão abrangerá ainda:

a

as instalações e todo o material inclusive em depósito, da Usina de Cotegipe;

b

os pertences do Parque Elétrico Lauro de Freitas, tais como, terrenos do mesmo desvio ferroviário, girador, edifício, inclusive base de máquinas, tomada dágua, barragem, comportas e obras complementares, casas residenciais, instalações para suprimento dágua e eletricidade, máquina nacional e estrangeira, demais instalações, equipamentos e outros;

c

linha de transmissão de energia elétrica de Cotegipe e Periperi, em circuito trifásico com a tensão de 33kw;

d

linha de transmissão de energia elétrica de Cotegipe a Alagoinhas, com duplo circuíto trifásico em postes separados, com a tensão de 33kw;

e

subestação abaixadora de 2.400KVA de Alagoinhas de 33/11KV, inclusive edifício, equipamentos e material em depósito.
Art. 2º do Decreto 37.500 /1955