Art. 2º
A cessão abrangerá ainda:
a
as instalações e todo o material inclusive em depósito, da Usina de Cotegipe; | b
os pertences do Parque Elétrico Lauro de Freitas, tais como, terrenos do mesmo desvio ferroviário, girador, edifício, inclusive base de máquinas, tomada dágua, barragem, comportas e obras complementares, casas residenciais, instalações para suprimento dágua e eletricidade, máquina nacional e estrangeira, demais instalações, equipamentos e outros; |
c
linha de transmissão de energia elétrica de Cotegipe e Periperi, em circuito trifásico com a tensão de 33kw; |
d
linha de transmissão de energia elétrica de Cotegipe a Alagoinhas, com duplo circuíto trifásico em postes separados, com a tensão de 33kw; |
e
subestação abaixadora de 2.400KVA de Alagoinhas de 33/11KV, inclusive edifício, equipamentos e material em depósito. |