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Decreto nº 9.386 de 28 de Maio de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2018; 197


Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

Art. 2º

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2018

Decreto nº 9.386 de 28 de Maio de 2018