Artigo 3º do Decreto nº 9.386 de 28 de Maio de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.