Decreto nº 9.379 de 21 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2018; 197
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.
Art. 2º
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018