Artigo 1º do Decreto nº 9.379 de 21 de Maio de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.