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Artigo 1º do Decreto nº 9.379 de 21 de Maio de 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.