Decreto nº 66.404 de 1º de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , é acrescentado o seguinte item: "Art. 49 (...) III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1970