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Artigo 2º do Decreto nº 66.404 de 1º de Abril de 1970

Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.404 de 1º de Abril de 1970