Artigo 1º do Decreto nº 66.404 de 1º de Abril de 1970
Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , é acrescentado o seguinte item: "Art. 49 (...) III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."