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Artigo 1º do Decreto nº 66.404 de 1º de Abril de 1970

Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.

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Art. 1º

Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , é acrescentado o seguinte item: "Art. 49 (...) III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."

Art. 1º do Decreto 66.404 de 1º de Abril de 1970