Art. 4º, V - serviços públicos de comunicação, energia elétrica, abastecimento de água, posto de saúde, escola pública estadual de 1º (primeiro) grau completo e cemitério;...
Art. 3º, IV - existência de posto de saúde, escola pública de 1º grau completo, cemitério e serviços públicos de comunicação, energia elétrica e abastecimento de água.
Art. 6º - O Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solos, de que trata o Decreto nº. 39.569, de 5 de maio de 1998, passa a se denominar Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água.
Art. 50, I - o cargo "Diretor Superintendente do Tesouro", código DST-01, passa a ser denominado "Superintendente do Tesouro Estadual", código STE-01;...