Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 103 de 30 de julho de 2008
Extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Bonifácio Borges de Andrada