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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 103 de 30 de julho de 2008

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;

II

onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.

Parágrafo único

Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.

Art. 1º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 103 /2008