JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 103 de 30 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;

II

onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.

Parágrafo único

Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 103 /2008