Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 103 de 30 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;
II
onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.
Parágrafo único
Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.