“código de águas” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.076 de 31/03/1944
Art. 2º, §2º - – Verificando-se a saída de produtos e artigos dos municípios de produção sem a prova de pagamento do referido impôsto, a arrecadação respectiva será efetuada, de quem detiver os produtos ou artigos, com a multa prevista no art. 23, do Código Tributário do Estado.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.542 de 17/12/1945
Art. 1º - – A partir de 1946, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira, abaixo relacionados, perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela seguinte: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 13.200,00 Auxiliar-dactilógrafo 5.400,00 Aumoxarife 4.800,00 Porteiro-contínuo 4.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 10.800,00 Guarda Sanitário 4.800,00 Chefe do Serviço de Obras 15.600,00 Fiscal Geral 7.200,00 Fiscal do distrito da cidade 6.000,00 Cargos Vencimentos anuais Cr$ Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 550,00 Encar...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.965 de 17/12/1946
Art. 1º - – Fica o Estado de Minas Gerais solidàriamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Leopoldina, para atender ao serviço de abastecimento de água, aquisição de terreno para construção da praça de esportes, compra de máquinas, reforma de estradas e pontes e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contra...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais876 de 28/11/1942
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida Ovídio Xavier de Abreu Alcides Gonçalves de Souza Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira CÓDIGO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DESPESA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.º E 2.º DO DECRETO-LEI N. 876 Exercício de 1943 OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/649/245/1649245.pdf...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.630 de 15/01/1946
Art. 4º, §1º, b - condições especiais, como excelência de clima e natureza das águas do município, acesso fácil, por ferrovias e rodovias, população urbana de elevado nível cultural e recursos próprios que lhe permitam normal desenvolvimento.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.618 de 08/01/1946
Art. 19, §1º - – Os prazos referidos neste Decreto-Lei, salvo as exceções nele previstas (artigos 11, parágrafo 3.º, 14, parágrafo 1.º, 15, parágrafo 2.º, e 16), se contam da data da publicação, na hipótese deste artigo, ou da notificação ou intimação pessoal ou postal, no caso do parágrafo 2.º, excluídos os dias santos e feriados, e sempre na forma do artigo 125, do Código Civil.
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.631 de 16/01/1946
Art. 6º - – Em qualquer ato requerido, sem impugnação, em que se dê a condenação nas custas ‘ex-causa", inclusive em "habeas-corpus", paga-las-á que o requerer. Art. 7º – Nas habilitações incidentes, não contestadas, elas serão pagas por quem requerer, mas, prosseguindo a ação principal, o serão afinal, pelo vencido. Art. 8º – Terminando a causa por desistência ou confissão, serão pagas as custas pela parte que desistia ou confessou: se terminar por transação, conforme o que convencionarem as partes. Art. 9º – Não se contarão contra o vencido: I) as custas de retardamento; II) as de documentos impertinentes, ou dos quais já existia no...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.854 de 04/10/1946
Art. 1º - – Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.850.400,00 (nove milhões oitocentos e cincoenta mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas já efetuadas e a serem feitas com as obras da Cidade Industrial, assim discriminadas: Cr$ Pessoal Administrativo 80.052,20 Pessoal Operário e Material 1.326.896,10 Abastecimento d’água 427.339,60 Ligações Ferroviárias 339.266,00 Prolongamento da Avenida Amazonas 757.120,90 Ramal Ferroviário 617.000,00 Água e esgôto ...