Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.542 de 17 de dezembro de 1945
Dispõe sôbre vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Cambuquira. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1945.
– A partir de 1946, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira, abaixo relacionados, perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela seguinte: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 13.200,00 Auxiliar-dactilógrafo 5.400,00 Aumoxarife 4.800,00 Porteiro-contínuo 4.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 10.800,00 Guarda Sanitário 4.800,00 Chefe do Serviço de Obras 15.600,00 Fiscal Geral 7.200,00 Fiscal do distrito da cidade 6.000,00 Cargos Vencimentos anuais Cr$ Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 550,00 Encarregado do Matadouro 350,00 Encarregado do Cemitério 350,00
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes