Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.542 de 17 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A partir de 1946, os funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Cambuquira, abaixo relacionados, perceberão os vencimentos e salários constantes da tabela seguinte: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 13.200,00 Auxiliar-dactilógrafo 5.400,00 Aumoxarife 4.800,00 Porteiro-contínuo 4.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 10.800,00 Guarda Sanitário 4.800,00 Chefe do Serviço de Obras 15.600,00 Fiscal Geral 7.200,00 Fiscal do distrito da cidade 6.000,00 Cargos Vencimentos anuais Cr$ Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 550,00 Encarregado do Matadouro 350,00 Encarregado do Cemitério 350,00