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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.965 de 17 de dezembro de 1946

Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 2.000.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade com o dispositivo do Decreto-lei n.º 1.202, de 8/4/1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Estado de Minas Gerais solidàriamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Leopoldina, para atender ao serviço de abastecimento de água, aquisição de terreno para construção da praça de esportes, compra de máquinas, reforma de estradas e pontes e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Noraldino Lima Alfredo de Sá Fernando de Sousa Melo Viana

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.965 de 17 de dezembro de 1946