Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.965 de 17 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Estado de Minas Gerais solidàriamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Leopoldina, para atender ao serviço de abastecimento de água, aquisição de terreno para construção da praça de esportes, compra de máquinas, reforma de estradas e pontes e sob condições que forem de interêsse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.