Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.965 de 17 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.