Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.854 de 04 de outubro de 1946
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.850.400,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1946.
– Fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.850.400,00 (nove milhões oitocentos e cincoenta mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas já efetuadas e a serem feitas com as obras da Cidade Industrial, assim discriminadas: Cr$ Pessoal Administrativo 80.052,20 Pessoal Operário e Material 1.326.896,10 Abastecimento d’água 427.339,60 Ligações Ferroviárias 339.266,00 Prolongamento da Avenida Amazonas 757.120,90 Ramal Ferroviário 617.000,00 Água e esgôto 775.000,00 Proteção á rampa da Créche 62.000,00 Estação de Contrôle Ferroviário 200.000,00 Terraplenagem e obras de arte 730.000,00 Obras da Gameleira 890.000,00 Obras da R.M.V., que futuramente serão indenizadas pela mesma 200.000,0 Desapropriações 3.095.725,20 Pessoal Técnico e Administrativo 110.000,00 Transportes 150.000,00 Conservação 90.000,00 9.850.400,00
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Fernando de Souza Melo Viana João Franzen de Lima