Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.854 de 04 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.