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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.854 de 04 de outubro de 1946

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Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.854 /1946