Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.999 de 31/12/1946Art. 1º - – Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para os serviços de água, eletricidade, esgôtos e de limpeza pública, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 32.000,00.