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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.987 de 28 de dezembro de 1946

Cria a função de químico na Prefeitura de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, número II, do Decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica criada, no quadro do pessoal extranumerário da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, a função de químico encarregado da estação de tratamento de água, com os salários mensais de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.987 de 28 de dezembro de 1946