Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.987 de 28 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.