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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.987 de 28 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica criada, no quadro do pessoal extranumerário da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, a função de químico encarregado da estação de tratamento de água, com os salários mensais de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.987 /1946