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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 443 de 05 de setembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças, o crédito suplementar de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), à verba 35-13, Força, luz e água, da Imprensa Oficial.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 443 de 05 de setembro de 1939