Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 443 de 05 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças, o crédito suplementar de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), à verba 35-13, Força, luz e água, da Imprensa Oficial.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu