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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 443 de 05 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças, o crédito suplementar de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), à verba 35-13, Força, luz e água, da Imprensa Oficial.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 443 /1939