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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.541 de 17 de dezembro de 1945

Autoriza despesa com serviço de medição de terra, pela Prefeitura de Cambuquira. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a despender até a quantia de Cr$ 10.000,00 com o serviço de medição das terras adjacentes aos mananciais do Serviço de Abastecimento de Água

Art. 2º

– A despesa a que se refere o artigo anterior correr por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.541 de 17 de dezembro de 1945