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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.541 de 17 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– A despesa a que se refere o artigo anterior correr por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.541 /1945