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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.541 de 17 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a despender até a quantia de Cr$ 10.000,00 com o serviço de medição das terras adjacentes aos mananciais do Serviço de Abastecimento de Água