Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.541 de 17 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a despender até a quantia de Cr$ 10.000,00 com o serviço de medição das terras adjacentes aos mananciais do Serviço de Abastecimento de Água