“código de águas” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul21 de 26/06/1940
Art. 1º - Ficam extintos, no quadro do pessoal da mesa de rendas de Livramento, dois cargos vagos de conferentes classe E e creado mais um de escriturário classe G, cujos vencimentos deverão ser atendidos dentro dos recursos disponíveis da verba global constante do código local 04-18 - Pessoal - Mesa de Rendas de Livramento - do orçamento vigente.
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul883 de 29/08/1945
Art. 2º - A despesa decorrente do provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, sera atendida pela dotação de Cr$ 1.391.000,00, do orçamento vigente, classificada sob código local 04-02 e geral 8-33-4, nº 32, verba destinada a criação de novos cargos ou serviços, reorganização ou ampliação dos já existentes, mediante promulgação prévia de decretos-leis.
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul911 de 27/09/1945
Art. 1º - Passam a ter a discriminação seguinte as verbas abaixo especificadas do código 02-11 - Diretoria das Prefeituras Municipais, da lei orçamentária em vigor: Cód. 8.07.0 - a) PESSOAL FIXO 2 - ajuda de custo; diárias; gratificações; substituições... Cr$ 125.000,00 Cód. 8.07.4 - e) DESPESAS DIVERSAS 7) - Locação de prédio ........................ Cr$ 60.000,00 8) - luz e energia; telefones ................ Cr$ 7.000,00 9) - Passagens e bagagens ................. Cr$ 18.000,00 10) - encadernações ........................... Cr$ 5.000,00 11) - Despesas imprevistas ................ Cr$ 6.000,00...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul366 de 29/08/1943
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: 8-07-3 d) MATERIAL de CONSUMO Verba sob a rubrica "Custeio e conservação do automóvel fica com a sua dotação de Cr$ 7.400,00 suprimida; Verba sob a rubrica "Material de Expediente" fica aumentada de Cr$ 60.000,00 para Cr$ 64.400,00; Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ 4.200,00 para Cr$ 7.200,00.
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul762 de 17/03/1945
Art. 1º - Fica o Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preços básicos de Cr$ 6.500,00 e Cr$ 2.000,00, ou sejam em conjunto de Cr$ 8.500,00, um prédio e um terreno, situado em Camaquã, e adjudicados ao Estado no ano de 1936, em pagamento de dividas existentes por ocasião do inventário dos bens deixados por Amado Peraz, tendo o dito prédio, que é de material - meia água - quatro aberturas de frente, à rua 7 de setembro, com entradas ao lado, limitando-se com terrenos da mesmo herança, por uma lado e com Vivaldino Rodrigues Mendes por outro. - Quanto ao terreno, também, si...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul795 de 17/05/1945
Art. 2º, Parágrafo Único - Excetuam-se os seguintes cargos, que serão extintos a medida que vagarem: 1 assistente engenheiro, padrão N; 7 médicos especialistas, padrão L; 1 dentista, padrão H, 1 mecânico, padrão C; 1 cozinheiro, padrão Aº, 1 lavadeira, padrão B; 4 idem, padrão Aº; 1 passadeira, padrão Aºº; 1 chacareiro padrão Aº; 1 eletricista, padrão E; 1 capataz de recalque e filtro, padrão C; 2 trabalhadores do serviço de água, luz e força, padrão A; 1 zelador, padrão G; 1 ajudante de zelador, padrão C; 1 idem, padrão B; 1 maquinista, padrão F; 2 ajudante de maquinista, padrão D; 1 mestre de carpintaria, padrão C; 1 mestr...
- Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul469 de 30/11/1943
Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento vigente, constante do Código Local 08-01 - Departamento Estadual de Estatísticas, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: 8-07-2 c) MATERIAL PERMANENTE Verba sob a rubrica "Aquisição de livros e assinaturas de revistas" fica com a sua dotação diminuída em Cr$ 1.000,00; 8-07-4 e) DESPESAS DIVERSAS Verba sob a rubrica "Publicações" fica com sua dotação diminuída em Cr$ 11.000,00. 8-07-3 d) MATERIAL de CONSUMO Verba sob a rubrica "Luz e energia elétrica" fica aumentada de Cr$ .... 1.000,00, passando de Cr$ 7.200,00 para Cr...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.261 de 29/04/2015
Art. 4º, III - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos;...