Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 21 de 26 de Junho de 1940
Extingue e crêa cargos na mesa de rendas de Livramento.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição legal e atendendo á necessidade de ajustar o quadro do pessoal da mesa de rendas de Livramento ao interesse do serviço.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de Junho de 1940.
Ficam extintos, no quadro do pessoal da mesa de rendas de Livramento, dois cargos vagos de conferentes classe E e creado mais um de escriturário classe G, cujos vencimentos deverão ser atendidos dentro dos recursos disponíveis da verba global constante do código local 04-18 - Pessoal - Mesa de Rendas de Livramento - do orçamento vigente.
Osvaldo Cordeiro de Farias, Inventor Federal.