Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 21 de 26 de Junho de 1940

Extingue e crêa cargos na mesa de rendas de Livramento.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.