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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 21 de 26 de Junho de 1940

Extingue e crêa cargos na mesa de rendas de Livramento.

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Art. 1º

Ficam extintos, no quadro do pessoal da mesa de rendas de Livramento, dois cargos vagos de conferentes classe E e creado mais um de escriturário classe G, cujos vencimentos deverão ser atendidos dentro dos recursos disponíveis da verba global constante do código local 04-18 - Pessoal - Mesa de Rendas de Livramento - do orçamento vigente.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 21 /1940