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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945

Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 6 nº V do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, revisto pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e modificado pelo de nº 7.518, de 3 de maio do corrente ano, e de acordo com a Resolução nº 7236, do ano de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de agosto de 1945.


Art. 1º

São criados, no quadro do magistério primário do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, 100 (cem) cargos de estagiárias, padrão IV, os quais serão providos na forma estabelecida pelo Decreto nº 7.640, de 28 de dezembro de 1938.

Art. 2º

A despesa decorrente do provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, sera atendida pela dotação de Cr$ 1.391.000,00, do orçamento vigente, classificada sob código local 04-02 e geral 8-33-4, nº 32, verba destinada a criação de novos cargos ou serviços, reorganização ou ampliação dos já existentes, mediante promulgação prévia de decretos-leis.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945