Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945
Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.