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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 883 de 29 de Agosto de 1945

Cria cargos de estagiárias no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 883 /1945